Infelizmente, não tive oportunidade de ir partilhando em tempo real a minha experiência nesta candidatura presidencial. Entre a recolha de assinaturas, o esclarecimento de eleitores, o cumprimento de formalidades legais e a resposta a decisões inesperadas, o tempo foi inevitavelmente escasso. Agora, com maior tempo faz sentido partilhar, explicar e debater — aprendendo em conjunto.
Decidi contar esta experiência em capítulos por uma razão simples: quase ninguém sabe como funciona, na prática, uma candidatura presidencial em Portugal. Aquilo que parece distante, excessivamente técnico ou reservado a grandes partidos envolve, afinal, cidadãos comuns, juntas de freguesia, prazos apertados e decisões institucionais com impacto real na democracia.
Acresce que a informação que chega aos cidadãos é apenas uma fração do que realmente acontece. Isso dificulta a participação cívica, reduz o escrutínio sobre os intervenientes e, consequentemente, limita a qualidade da democracia.
Faço-o pela partilha de conhecimento. Pela liberdade.


Numa candidatura presidencial é necessário reunir um conjunto significativo de documentação, a entregar ao Tribunal Constitucional. Os documentos mais difíceis de reunir, sobretudo quando o candidato não dispõe de proposituras/assinaturas em formato digital, são:
• 7.500 a 15.000 proposituras / declarações assinadas por eleitores portugueses;
• 7.500 a 15.000 declarações de eleitor, correspondentes às proposituras dos eleitores subscritores, emitidas pelas juntas de freguesia ou consulados de cada eleitor.
No meu caso, foi necessário contactar 1.229 freguesias diferentes, das 3.259 juntas de freguesia e 116 consulados existentes.
Este tema merecerá um capítulo próprio.
Os documentos mais fáceis de obter:
01 - Maior de 35 anos:
Certidão do assento de nascimento, emitida por qualquer Conservatória do Registo Civil (mesmo que não corresponda à da naturalidade do candidato);
02 - Gozo de direitos civis:
Certidão negativa do registo de tutela, emitida por qualquer Conservatória do Registo Civil;
03 - Português de origem:
Certificado de nacionalidade portuguesa originária, emitido pela Conservatória dos Registos Centrais;
04 - Gozo de direitos políticos:
Certificado do Registo Criminal, emitido pela Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), da Direção-Geral da Administração da Justiça;
05 - Inscrição no recenseamento eleitoral:
Certidão emitida pela comissão recenseadora da área de residência do candidato;
06 - Declaração do candidato:
Confirmando que não está abrangido pelas inelegibilidades previstas no artigo 5.º da Lei Eleitoral do Presidente da República e que aceita a candidatura;
07 — Declaração de rendimentos, património e interesses [artigo 2.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 52/2019];
08 - Designação do mandatário:
Declaração do candidato a designar o mandatário, indicando a respetiva morada em Lisboa e, se assim o entender, representantes distritais e/ou por área consular no estrangeiro;
09 - Documentos adicionais:
Cópia do Cartão de Cidadão do candidato e do mandatário.

No processo de candidatura presidencial, os eleitores são chamados a assinar uma propositura/declaração, sendo necessário um mínimo de 7.500 para que um candidato possa apresentar-se.
Cada eleitor só pode ser proponente de uma única candidatura à Presidência da República. Ao fazê-lo, não está a votar nem a declarar apoio político, mas a contribuir para a democracia, permitindo que um candidato tenha a oportunidade de se apresentar aos portugueses.
Durante a recolha de assinaturas na rua foi evidente uma baixa literacia política sobre este processo. Muitos eleitores demonstraram receio em assinar, quer por desconhecimento do funcionamento legal, quer por não conhecerem candidatos com menor notoriedade mediática.
A assinatura pode ser feita de duas formas:
1 - Online, através do portal da candidatura, o que exige assinatura digital com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Na prática, poucos eleitores têm estes mecanismos ativos ou sabem utilizá-los, sendo este meio mais acessível a candidaturas já conhecidas ou com comunidades digitais consolidadas.
2 - Em papel, através de uma propositura que deve conter os dados do candidato e os seguintes campos do eleitor: Nome completo, número do Cartão de Cidadão, posto de recenseamento (freguesia ou consulado) e assinatura conforme o Cartão de Cidadão.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável incluir o campo da data de nascimento. Cerca de 12,5% dos eleitores indicam incorretamente a freguesia onde votam. Com a data de nascimento e o número do Cartão de Cidadão, as juntas de freguesia conseguem identificar corretamente o local de recenseamento no Portal do Recenseamento.
É ainda expectável que aproximadamente 7,5% das proposituras apresentem erros: número de Cartão de Cidadão incorreto, indicação de NIF em vez do CC, nomes incompletos ou escrita ilegível.
No meu caso, estes dois fatores resultaram na perda de mais de 2.000 proposituras, de um total de cerca de 10.000 recolhidas, que acabaram por ficar sem efeito.


Para além das 7.500 proposituras dos eleitores, é igualmente necessário recolher 7.500 certidões de eleitor, emitidas pelas comissões recenseadoras — juntas de freguesia ou consulados — correspondentes a cada eleitor subscritor.
Este requisito transforma esta fase do processo na mais complexa de toda a candidatura. Em Portugal existem 3.259 juntas de freguesia e 116 consulados. No meu caso, foi necessário contactar 1.229 freguesias e consulados diferentes.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições - CNE, as certidões de eleitor devem ser passadas no prazo máximo de três dias contínuos. A lei prevê que a recusa ou atraso injustificado possa constituir crime, punível com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.
Com base na minha experiência:
• Mais de 90% das juntas de freguesia não cumpriu os prazos legais;
• Mais de 30% perdeu o primeiro email enviado com o pedido;
• Cerca de 20% exigiu o envio de envelope selado para devolução da certidão;
• Várias recusaram o envio, exigindo levantamento presencial, mesmo quando se encontravam a centenas de Km;
• Foram necessários milhares de telefonemas para garantir que os pedidos eram tratados — sem esse acompanhamento, estimo que 30% a 50% das certidões nunca teriam sido emitidas;
• Várias Juntas de Freguesia são dificilmente contactáveis com horários reduzidos ou contactos errados na internet.
• Mais de 75% das Juntas de Freguesia, durante o contacto telefónico, não conseguia identificar rapidamente o processo;
• Muitas das Juntas de Freguesia atrasaram a emissão por esperarem a assinatura do Presidente, quando pode ser um funcionário a assinar.
Apesar de três meses de esforço contínuo, cerca de 400 certidões nunca chegaram.
O processo recente de desagregação de freguesias, as eleições autárquicas e a greve geral contribuíram ainda para perdas de pedidos e atrasos de várias semanas na emissão das certidões.
Este método de obtenção das certidões não pode continuar a ser definidor de quem se pode candidatar.

A Comissão Nacional de Eleições é o órgão superior da administração eleitoral, com competência para disciplinar e fiscalizar todos os atos de recenseamento e operações eleitorais. Trata-se de um órgão independente, que funciona junto da Assembleia da República e se rege pela Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.
No website da CNE é possível obter informação relevante sobre as eleições presidenciais, nomeadamente através de conteúdos explicativos e perguntas frequentes (FAQ). É também percetível que a CNE tem múltiplas frentes a acautelar e depende da articulação com diversas outras entidades. Não é, certamente, uma tarefa simples.
Ainda assim, durante este processo tornou-se claro que a disponibilização de informação essencial aos candidatos foi tardia. Um exemplo concreto é o Caderno de Apoio, que apenas foi aprovado em 18 de novembro, cerca de um mês antes da data limite para a entrega das candidaturas e já depois do início dos debates.
Ao nível das respostas a pedidos de esclarecimento por email, verificaram-se igualmente atrasos relevantes, muito provavelmente associados à acumulação de funções da CNE num ano com eleições autárquicas. No entanto, tratando-se de um ato eleitoral conhecido com cinco anos de antecedência, seria expectável existir planeamento que assegurasse informação atempada aos candidatos.
Creio que o processo eleitoral beneficiaria de forma significativa da existência de formulários normalizados para a recolha das proposituras, reduzindo erros, desigualdades de interpretação e encargos administrativos para eleitores, freguesias e candidaturas.
Resta saber se a CNE dispõe dos poderes necessários para promover essas mudanças ou se, na Assembleia da República, há quem prefira que tudo permaneça como está.


A RTP, SIC e TVI acordaram entre si a realização de um conjunto restrito de debates com apenas alguns candidatos, na sua maioria ainda não validados pelo Tribunal Constitucional, excluindo outros sem critério transparente.
No meu entendimento, uma violação do princípio da igualdade de tratamento das candidaturas e do dever de imparcialidade informativa, ambos consagrados constitucionalmente.
Apresentei queixa à Comissão Nacional de Eleições que, depois de ouvidos Órgãos de Comunicação Social, respondeu:
b) Entendendo a necessidade de balancear critérios editoriais com a igualdade de oportunidades, o atual modelo não potencia promover o acesso amplo das diferentes manifestações de intenção de candidatura ao espaço público de debate televisivo.»
Ou seja, a própria CNE reconhece o prejuízo causado às candidaturas excluídas, mas sem que daí resultem consequências práticas. Sob o argumento da liberdade editorial — que, neste contexto, entendo não ser plenamente aplicável — acabam por ser prejudicadas candidaturas em benefício de outras.
Não concordo que debates televisivos, realizados nos meses que antecedem eleições, possam ser equiparados a atos jornalísticos correntes, como os telejornais.
Importa recordar que, neste mesmo período:
• Certos tipos de publicidade política estão legalmente proibidos;
• Existe uma entidade que fiscaliza rigorosamente os orçamentos de campanha, garantindo o cumprimento das regras eleitorais;
• Os donativos estão limitados a pessoas singulares e a montantes reduzidos.
O princípio subjacente é claro: garantir igualdade de oportunidades entre candidaturas. Estes debates, ao privilegiarem alguns candidatos em detrimento de outros, nos meses que antecedem eleições, representam investimentos privados e públicos significativos que desvirtuam esse princípio.
E isto sem sequer entrar no caso específico da RTP, onde se levantam deveres de serviço público.
Mais tarde, já em campanha eleitoral, as rádios organizaram um debate deixando de fora 3 candidatos admitidos pelo Tribunal Constitucional, mantendo apenas os que têm notoriedade pública ou apoio dos partidos com assento parlamentar.

A lei eleitoral para a eleição do Presidente da República revela-se desadequada quanto a prazos.
Início da recolha de proposituras
Não existe uma data formal de início para a recolha de proposituras e certidões de eleitor, mas apenas são consideradas válidas as certidões emitidas até seis meses.
30/10/2025 — Marcação das eleições
* As eleições foram marcadas para o dia 18/01/2026;
* Entrega das candidaturas ficou assim fixada em 18/12/2025;
* Isto reduz a apenas 30 dias todo o período entre a entrega das candidaturas e o ato eleitoral. Um verdadeiro disparate.
18/12/2025 (quinta-feira) — Entrega da candidatura
* Entreguei 7.535 proposituras, com as respetivas certidões de eleitor.
19/12/2025 (sexta-feira)
* Recebi, por email, às 19h31, o acórdão do Tribunal Constitucional, solicitando 235 proposituras e certidões adicionais, no prazo de dois dias;
20 e 21/12/2025 — sábado e domingo
* Juntas de freguesia encerradas;
* Impossibilidade de obtenção de certidões.
22/12/2025 (segunda-feira)
* Pela manhã, contactámos o Tribunal Constitucional por email e telefone para esclarecer se o prazo terminava na segunda ou na terça-feira, uma vez que o prazo global de avaliação das candidaturas só terminava na quarta-feira 24;
* Não obtivemos resposta.
23/12/2025 (terça-feira)
* O Tribunal Constitucional comunicou que a candidatura não era admitida, por não ter apresentado as proposituras até às 16h00 do dia anterior 22;
* Na tarde desse dia, apresentámos reclamação, como previsto na lei eleitoral, juntando as proposituras e certidões em falta.
24/12/2025 (quarta-feira)
* Era esperada resposta do Tribunal Constitucional à reclamação no prazo de 24 horas, conforme previsto no calendário eleitoral;
* Tal não ocorreu.
Com um olhar atento, é difícil não concluir que o Tribunal Constitucional optou por não trabalhar no dia 24, notificando de forma estratégica na sexta-feira anterior.
Se a notificação tivesse sido feita na segunda-feira de manhã evitava reclamações e boletins de voto com candidatos não admitidos, assim como, e a minha candidatura teria sido admitida.
